Tribunal aprova sem ressalvas contas de 2017 da Câmara

por Cristiano Marlon Viteck publicado 14/08/2018 09h35, última modificação 09/12/2020 17h42
A decisão consta no Acórdão 2028/2018

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, sem ressalvas e por unanimidade, a prestação de contas do exercício de 2017 do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. A decisão consta no Acórdão 2028/2018 da Segunda Câmara, assinado no último dia 1º pelo presidente do TCE-PR, Artagão de Mattos Leão.

Todas as despesas da Casa de Leis foram avaliadas pela Coordenaria de Gestão Municipal e pelo Ministério Público do Tribunal de Contas, e ambos concluíram pela regularidade na aplicação dos recursos da Câmara de Vereadores.

O vereador presidente Pedro Rauber comunicou a decisão do TCE-PR durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13). Ele disse que a decisão do órgão fiscalizador confirma a lisura e a seriedade com que a Presidência e os demais vereadores das Mesa Diretora do Poder Legislativo administram os recursos.

Conforme Pedro Rauber, embora tenha subido de nove para 13 o número de vereadores na atual legislatura, os gastos não tiveram aumento significativo. Exemplo disso são as despesas com pagamentos de diárias a vereadores e servidores, que ficou bastante reduzida.

Ainda durante a sessão de ontem, o presidente do Poder Legislativo agradeceu em nome de todos os vereadores aos servidores diretamente envolvidos na administração da Câmara pelo rigor e cuidado na fiscalização dos gastos, em acordo com as determinações legais do TCE-PR.