Unidade de custeio da iluminação pública terá reajuste em Marechal Rondon
A Câmara de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (30) por unanimidade, em primeira votação, o projeto de lei complementar número 05/2015, de autoria do Poder Executivo. O projeto prevê o reajuste da Unidade de Valor para Custeio (UVC) da taxa de iluminação pública em 47%. Como isso, ela será elevada dos atuais R$ 104,20 para R$ 153,50.
Conforme explicou o prefeito Moacir Froehlich na exposição de motivos do projeto, a revisão se dá com base nos reajustes realizados pela Copel nos últimos 12 meses (74,35%), mas de forma proporcional ao aumento no custo direto do Município, a fim de que os valores para custeio da iluminação pública fiquem equilibrados.
Histórico
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) foi criada em Marechal Cândido Rondon em 2003, através da Lei Complementar número 34, a qual estabeleceu a UVC em R$ 57,52. A mesma lei também determinou que a revisão da Unidade fosse feita anualmente, conforme variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrada nos 12 meses anteriores ao do reajuste, chegando-se ao índice atualizado de R$ 104,20.
Agora, caso seja aplicado sobre este valor o percentual de 9,88% do INPC registrado entre agosto de 2014 e agosto de 2015, a revisão ficaria muito abaixo dos reajustes praticados pela Copel no período, ocasionando prejuízos ao município. Isso porque os valores arrecadados em Marechal Cândido Rondon para o custeio da iluminação pública não fazem mais frente ao repasse decorrente do convênio mantido com a Copel, colocando a conta referente à iluminação pública no vermelho.
Somente nos oito primeiros meses de 2015, o Município teve um déficit de aproximadamente R$ 950 mil com a iluminação pública. Ao todo, no período a despesa chegou a R$ 4.127.128,37, enquanto a receita alcançou apenas R$ 3.174.858,47.
Esta situação, entendem os vereadores, justifica o reajuste de 47% na UVC proposto no projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo, que para ser aprovado em definitivo na Câmara ainda terá que passar por mais duas votações.
Isenção
De outra parte, esclarece-se que o projeto de lei complementar em tramitação no Poder Legislativo mantém os percentuais de descontos no valor da UVC que estão em vigor. Portanto, continuam isentos da cobrança residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e instituições de serviços e do poder público que consomem até 100 kWh.
Além deste montante os índices de desconto variam em escalas que vão de 45% até 90% para classe residencial; de 0% a 95% para classe comercial; e de 0% a 90% para a classe industrial, poder público e serviço público. Ou seja, quanto menor o consumo de energia maior é o desconto no valor da UVC.