Vereadores aprovam com emenda projeto que altera lei do Diário Oficial Eletrônico
Foi aprovado ontem (22) pela Câmara de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 76/2015 do Executivo Municipal, que altera o 3º artigo da lei municipal 4.456/2012, a qual criou o Diário Oficial Eletrônico do Município. Conforme destacou o prefeito Moacir Forehlich na justificativa para o projeto em trâmite no Legislativo, a mudança tem como objetivo atender ao princípio de transparência e publicidade de acordo com a Lei Estadual Complementar 137, que assegura que qualquer cidadão tome conhecimento dos atos públicos oficiais, os quais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por meio eletrônico e mídia impressa.
Conforme já estava estabelecido pela Lei Municipal 4.456/2012, o Diário Oficial Eletrônico de Marechal Cândido Rondon (disponível no site www.mcr.pr.gov.br) é o Órgão Oficial para publicações do Município, enquanto que extratos resumidos dos atos serão publicados em veículo de imprensa do município.
A principal mudança na lei do Diário Oficial Eletrônico foi apresentada através de emenda pelos vereadores Elmir Port, Ilario Hofstaetter e Marcio Rauber. No projeto de lei 76/2015 apresentado pelo Executivo, previa-se que, uma vez publicados, os atos permaneceriam à disposição no site do Diário Oficial Eletrônico pelo período em que produzissem efeitos. Já a emenda – aprovada por todos os vereadores presentes à sessão de ontem – determina que os atos publicados permaneçam à disposição para consulta da população no Diário Oficial Eletrônico pelo período mínimo de 10 anos após produzirem seus efeitos, podendo este prazo ser estendido, caso haja determinação de legislação estadual ou federal.
O projeto de lei 76/2015, já com a emenda incluída em sua redação, deverá voltar para a segunda votação na sessão da Câmara na próxima segunda-feira (29).