Aprovadas novas regras para pagamento a empresas terceirizadas em Rondon
O Poder Legislativo rondonense aprovou em definitivo, ontem (22), em sessão extraordinária, o projeto de lei número 03/2016, de autoria do vereador presidente João Marcos Gomes. O projeto, que será encaminhado para sanção do prefeito Moacir Froehlich, amplia as exigências a serem cumpridas pelas administrações direta e indireta do município ao efetuarem pagamentos para empresas terceirizadas.
João Marcos explicou que a motivação para propor a nova lei foi o fato de que, por diversas vezes enquanto vereador, foi procurado por funcionários que prestaram serviços ao município através de empresas terceirizadas, os quais reclamaram que não recebiam os salários em dia, ou que o recolhimento do FGTS e outros direitos trabalhistas não estariam sendo cumpridos. Isso mesmo em situações em que a Prefeitura já havia repassado corretamente o pagamento à empresa terceirizada.
“Portanto, com as novas regras, para receber da Prefeitura a empresa terceirizada terá que comprovar que pagou os funcionários e que fez todos os recolhimentos trabalhistas e previdenciários que o trabalhador tem direito. É uma garantida para o trabalhador e para a própria Prefeitura, que pode responder solidariamente caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações com seus funcionários. Para evitar essa dor de cabeça, propusemos a lei. Somos favoráveis à terceirização em alguns setores da administração pública, mas as regras devem ser obedecidas”, esclarece o vereador.
Exigências
Tão logo o projeto seja convertido em lei, ficará o Executivo Municipal obrigado a exigir das empresas contratadas para serviços terceirizados os seguintes documentos: Regularidade Fiscal Federal Unificada; Regularidade Fiscal do FGTS; Regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Regularidade Fiscal Estadual; Regularidade Fiscal Municipal; além de comprovante de quitação da última folha de pagamento, decorrente da contratação realizada. Todos estes documentos deverão ser entregues pela empresa contratada, juntamente com a nota fiscal para emissão do empenho e posterior pagamento.
De acordo com o projeto aprovado ontem, ainda fica estabelecido que, se constatada situação de irregularidade do fornecedor contratado, este será advertido por escrito para que em até cinco dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Caso não haja a regularização ou a defesa seja considerada improcedente, a administração deverá comunicar a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Executivo, para que sejam acionados os meios necessários para resguardar os funcionários contratados e a própria administração.
Persistindo a irregularidade no prazo máximo de 90 dias, a administração deverá rescindir os contratos em execução, sendo, no entanto, assegurada à contratada a ampla defesa durante o processo. Em caso de eventuais responsabilidades subsidiárias decorrentes de terceirização de serviço, o projeto de lei obriga a administração pública a inscrever o respectivo crédito em dívida ativa.
Uma vez criada a lei, o chefe do Poder Executivo responderá por improbidade administrativa, caso descumpra as novas regras impostas pelo projeto aprovado pela Câmara.