Aprovadas novas regras para utilização do Parque Ecológico Rodolfo Rieger
O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, na segunda-feira (10), a nova regulamentação para a utilização do Parque Ecológico de Lazer e Entretenimento Rodolfo Rieger (Lago Municipal).
Conforme o Projeto de Lei 2/2023, de autoria do vereador licenciado Pedro Rauber, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de entorpecentes no local. Por outro lado, pode haver exceção ao consumo de bebidas alcoólicas durante eventos promovidos pelo Poder Público.
Já a utilização de sistemas de sonorização de qualquer espécie ou porte, nos limites do Parque Ecológico, dependerá de autorização da administração municipal.
Proíbe-se, também, a captura dos animais pertencentes à fauna do Parque, bem como a captura ou pesca de qualquer peixe, inclusive na Sanga Matilde Cuê, salvo autorização emitida por órgão competente, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente, em caráter deliberativo ou quando da realização de eventos oficiais.
Também fica proibida a utilização de herbicidas ou qualquer outra forma de controle de ervas daninhas por agentes nocivos ao meio ambiente.
Por outro lado, o texto autoriza a presença de animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos. No entanto, os responsáveis devem utilizar coleira e guia de condução nos cães e gatos. Fica proibido o acesso de cães acima de 10 quilos ou com altura superior a 30 centímetros.
Os condutores dos animais são ainda os responsáveis pela manutenção da limpeza dos locais onde permanecerem ou transitarem, especialmente no que diz respeito à recolha de dejetos.
Ainda quando da realização de eventos no Parque Ecológico, os responsáveis devem providenciar reforço de segurança, conforme a necessidade.
Entre outros itens, a nova proposta de regulamentação também estabelece que compete ao Poder Público Municipal adotar medidas para proteção da nascente da Sanga Matilde Cuê, incluindo a preservação da fauna e flora.
O texto aguarda sanção do prefeito Marcio Rauber para ter força de lei.