Vereadores aprovam obrigatoriedade de intérprete de LIBRAS em eventos oficiais

por Cristiano Marlon Viteck publicado 26/04/2023 14h45, última modificação 26/04/2023 14h45
Matéria aguarda sanção ou veto do Executivo
Vereadores aprovam obrigatoriedade de intérprete de LIBRAS em eventos oficiais

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (26)

 

Foi aprovado em definitivo, na última segunda-feira (24), o Projeto de Lei 27/2022, de autoria do vereador Arion Nasihgil. O texto dispõe sobre a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em eventos públicos organizados pela administração direta e indireta do Município de Marechal Cândido Rondon.

“O objetivo é garantir a ampliação da inclusão social da pessoa surda ou com deficiência auditiva”, afirma Arion.

Pelo projeto de lei, são considerados eventos públicos oficiais aqueles de natureza cultural ou social, tais como peças de teatro, eventos musicais, espetáculos, seminários, congressos, palestras, apresentações, audiências públicas, entre outros congêneres, excluindo-se aqueles organizados por pessoas, empresas, entidades, associações e organizações privadas.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil existem aproximadamente 28 milhões de pessoas com problemas ligados à audição, representando cerca de 14% da população geral. “A importância desta medida é, portanto, inquestionável”, justifica o vereador.

Ele cita que Marechal Cândido Rondon encontra-se na vanguarda da acessibilidade auditiva, em razão do trabalho desempenhado pelas entidades educacionais municipais, a exemplo da Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto.

“Cabe ao Poder Público garantir este acesso ainda maior à informação e inclusão das pessoas com deficiência auditiva, inclusive mediante convênios e parcerias com tais entidades, como forma de estimular e impulsionar cada vez mais o setor privado para que haja da mesma forma”, conclui Arion.

O projeto de lei foi encaminhado pela Câmara de Vereadores para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.