Vereadores aprovam projeto que institui o REFIS 2023 em Marechal Rondon

por Cristiano Marlon Viteck publicado 30/05/2023 09h55, última modificação 30/05/2023 09h59
Descontos de multas e juros poderão chegar a 100%
Vereadores aprovam projeto que institui o REFIS 2023 em Marechal Rondon

REFIS 2023 foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

 

Por unanimidade, os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram ontem (29), em segunda e última votação, o Projeto de Lei 23/2023, do Poder Executivo Municipal. O texto cria no âmbito municipal o Programa de Arrecadação de Créditos Tributários e Não Tributários – REFIS 2023.

Com a implantação do Programa pelo governo rondonense, os descontos sobre a cobrança de multas e juros de mora sobre débitos atrasados de contribuintes com o Município poderão ficar entre 50% e 100%, a depender do número de parcelas mensais para pagamento escolhido pelos contribuintes.

O projeto de lei prevê que poderão se beneficiar do Programa contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, já inscritos em dívida ativa.

Conforme o prefeito Marcio Rauber, “os benefícios advindos permitirão que um grupo expressivo de contribuintes possam regularizar suas dívidas perante a administração municipal, quitando seus débitos, à vista ou parceladamente”.

Por outro lado, o prefeito explica que o governo rondonense também será beneficiado com o ingresso rápido e compensatório de recursos aos cofres públicos, contribuindo para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

Descontos

Para pagamento à vista, em parcela única, haverá redução de 100%, tanto no valor de multas moratórias como dos juros de mora.

O parcelamento em até seis vezes garantirá desconto de 90%.

Para pagamento em até 12 parcelas, o desconto será de 80%.

Quem optar pelo parcelamento em até 24 vezes terá desconto de 60%.

Ainda está prevista no projeto de lei a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 50%, mas com uma parcela mínima de R$ 5 mil.

Estes incentivos não serão somados a outros já concedidos em razão de programas de REFIS anteriores.

Também ficam excluídos créditos originados de transações, acordos ou Termos de Ajustamento de Conduta; créditos relacionados com ITR e derivados do SIMPLES nacional e doméstico; créditos vinculados ao FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento); e valores decorrentes indenizações.

Adesão

Uma vez instituído o REFIS 2023, os contribuintes interessados deverão firmar o Termo de Confissão de Dívida junto à Secretaria Municipal de Fazenda e fazer o pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Porém, o atraso no pagamento das parcelas por mais de três meses, ainda que alternados, sujeitará o devedor à imediata exclusão do Programa e implicará no cancelamento automático dos benefícios, independente de aviso prévio ou notificação, com o restabelecimento do crédito devido na sua integralidade, inclusive dos juros e multas.