Vereadores confirmam fim das taxas municipais para MEIs rondonenses
Em sessão extraordináira ocorrida na manhã de honje (30), os vereadores aprovaram em segunda e última votação a extinção da cobrança de taxas, emolumentos e demais custos municipais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Marechal Cândido Rondon. A proposta consta no projeto de lei complementar 3/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que agora segue para sanção do prefeito Marcio Rauber.
Enquadram-se nesta lei o fim da cobrança pela abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro, renovação da taxa de alvará de licença para localização ou de licença para comércio ambulante, alterações e procedimentos de baixa e encerramento do MEI.
A mudança incide sobre dispositivos da Lei Complementar 68/2009, que prevê em âmbito municipal o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado concedido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal 123/2006.
O fim da cobrança das taxas de MEI era uma pauta permanente nos últimos anos, com solicitações feitas pelo Poder Legislativo para que essa adequação acontecesse.
Além deste benefício, a lei complementar aprovada prevê vantagens para os MEIs e pequenas empresas em procedimentos licitatórios do Município.