Vereadores mantêm íntegra da lei que cria novas regras para terceirização
Por unanimidade, os nove vereadores derrubaram na sessão de ontem (09) o veto do prefeito Moacir Froehlich ao projeto de lei número 03/2016, que prevê a ampliação das exigências a serem cumpridas pelas administrações direta e indireta de Marechal Cândido Rondon ao efetuarem pagamentos para empresas terceirizadas contratadas pelo município.
O projeto, de autoria do vereador João Marcos Gomes, havia sido aprovado pela Câmara em março deste ano. Porém, o item que exigia que as empresas terceirizadas apresentassem mensalmente o comprovante de quitação da última folha de pagamento dos funcionários havia sido vetado pelo Poder Executivo. Como justificativa o prefeito afirmou que a exigência não possuía “qualquer fundamento legal na legislação existente que pudesse ampará-lo em sede da lei municipal” e que, portanto, a proposta seria inconstitucional.
Mas este não foi o entendimento do Poder Legislativo, que em votação secreta ontem derrubou o veto. Com isso, a íntegra do projeto passa a valer como lei em Marechal Cândido Rondon.
“Nós temos casos em Marechal Cândido Rondon, inclusive recentes, de empresas terceirizadas que nem o registro dos trabalhadores fizeram. É uma ampla ilegalidade no que diz respeito ao direito trabalhista”, criticou o autor do projeto de lei, vereador presidente João Marcos Gomes. Na opinião dele, as novas exigências trarão mais garantias aos trabalhadores contratados pelas empresas terceirizadas e que prestam serviços ao município. A nova regra, diz ele, também vem em auxílio do Poder Executivo que, pela lei, responde de forma solidária quando estas empresas dão calote nos funcionários.
Durante a discussão da matéria, vereadores justificaram os votos em favor da derrubada do veto e a manutenção total do projeto de lei. Para Ilario Hofstaetter (Ila), vereador presidente da Comissão de Justiça e Redação, a empresa terceirizada que não quiser apresentar o demonstrativo mensal do pagamento do salário dos seus funcionários “já tem um segundo interesse. Não concordo com o veto”.
Josoé Pedralli defendeu que o projeto é um dos melhores apresentados na atual legislatura. Para ele, “quem paga mal, paga duas vezes. Aprovar o veto seria um ato de irresponsabilidade desta Câmara, porque nós temos que priorizar o interesse público”. Já Marcio Rauber manifestou-se afirmando que, embora a Lei de Licitações seja federal, ela não impede o município de torná-la mais rigorosa para proteger os cofres públicos.
Também defendendo a manutenção do projeto de lei na totalidade, Elmir Port afirmou que as exigências para as empresas terceirizadas já devem ser mais rigorosas no edital de contratação dos serviços. “As empresas precisam ser mais fiscalizadas”, assegurou.
Novas regras
A derrubada do veto ainda pode ser questionada na Justiça pelo Poder Executivo. Porém, até decisão judicial definitiva, as novas regras impostas pelo projeto de lei já estão valendo. Assim, o município está obrigado a exigir das empresas contratadas para serviços terceirizados os seguintes documentos: Regularidade Fiscal Federal Unificada; Regularidade Fiscal do FGTS; Regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Regularidade Fiscal Estadual; Regularidade Fiscal Municipal; além de comprovante de quitação da última folha de pagamento, decorrente da contratação realizada. Todos estes documentos deverão ser entregues pela empresa contratada, juntamente com a nota fiscal para emissão do empenho e posterior pagamento.
Fica estabelecido que, se constatada situação de irregularidade do fornecedor contratado, este será advertido por escrito para que em até cinco dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente defesa. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Caso não haja a regularização ou a defesa seja considerada improcedente, a administração deverá comunicar a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Executivo, para que sejam acionados os meios necessários para resguardar os funcionários contratados e a própria administração.
Persistindo a irregularidade no prazo máximo de 90 dias, a administração deverá rescindir os contratos em execução, sendo, no entanto, assegurada à contratada a ampla defesa durante o processo. Em caso de eventuais responsabilidades subsidiárias decorrentes de terceirização de serviço, o projeto de lei obriga a administração pública a inscrever o respectivo crédito em dívida ativa.