Vereadores rondonenses aprovam criação do “Fundo do Esporte e Lazer” e “Bolsa-Atleta”

por Cristiano Marlon Viteck publicado 16/11/2023 10h20, última modificação 16/11/2023 10h18
Objetivo é incentivar atletas e o desenvolvimento das modalidades
Vereadores rondonenses aprovam criação do “Fundo do Esporte e Lazer” e “Bolsa-Atleta”

Plenário da Casa de Leis na segunda-feira (13), quando aconteceu a primeira votação da matéria

 

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 46/2023, do Poder Executivo Municipal. O texto altera a Lei 5.133/2019 – que trata da Política Municipal de Esporte e Lazer –, visando a implantação do “Fundo Municipal de Esporte e Lazer” e do programa “Bolsa-Atleta”.

Conforme explicou o prefeito Marcio Rauber na justificativa do projeto de lei, o “Fundo Municipal de Esporte e Lazer” será integrado por recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, créditos adicionais e suplementares, por contribuições e doações eventualmente recebidas, bem como por recursos financeiros advindos da União e do Estado, destinados a programas esportivos e de lazer.

A gestão do Fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Bolsa-Atleta

Já a implantação no âmbito do município do programa “Bolsa-Atleta” tem a finalidade de fomentar o esporte por meio de incentivos, inclusive financeiros, a atletas do desporto e paradesporto que representarem Marechal Cândido Rondon em competições e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Estadual, Nacional e Internacional do Desporto.

O valor mensal a ser repassado pode ser de R$ 200 até R$ 2.500, dependendo do estágio e linha de atuação do atleta ou paratleta, a partir da idade mínima de 11 anos. Os valores das bolsas serão repassados diretamente ao beneficiário, por meio de conta corrente ou poupança de agência bancária no município.

Estar frequentando a rede de ensino, com o mínimo de 75% de presença nas aulas, é uma das exigências para receber o benefício para aqueles que estão em idade escolar.

A primeira votação do projeto aconteceu no início da semana, e contou com a presença no plenário da Casa de Leis de atletas, técnicos e dirigentes de diversas modalidades esportivas, que manifestaram apoio ao projeto de lei.