Perguntas Frequentes

por mcr publicado 02/08/2022 16h10, última modificação 09/05/2024 13h31
Instruções sobre como obter acesso a Perguntas Frequentes.

 

* A Câmara Municipal não recebeu Perguntas Frequentes, as Perguntas e Respostas inseridas são casos hipotéticos e extraídos de outros sites institucionais.

 

QUANTOS VEREADORES POSSUI A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON?

Atualmente, o município de Marechal Cândido Rondon possui 13 (treze) vereadores.

COMO É FEITA UMA LEI EM MARECHAL CÂNDIDO RONDON?

As leis podem ser de iniciativa do Poder Executivo – quando a prefeitura encaminha um projeto de lei à Câmara dos Vereadores, para ser discutido e votado; de iniciativa do Poder Legislativo – quando os vereadores propõem um texto para discussão e votação; ou de Iniciativa Popular – quando os cidadãos se unem e estabelecem um texto de lei que será discutido e votado pelos vereadores. Após aprovado no Poder Legislativo, o projeto de lei segue para o Poder Executivo onde poderá ser sancionado – após a sanção, a Lei é publicada e entra em vigor. Nos casos em que o Poder Executivo não concorda com o projeto de lei apresentado, ele pode vetar a matéria; o veto é encaminhado para a Câmara Municipal que deliberará sobre acatar o veto ou derrubá-lo. Em caso de derrubada do veto, o projeto se torna lei e é publicado pelo Poder Legislativo.

É FEITA A DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA DOS PARLAMENTARES NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL?

Sim. No portal da Câmara Municipal você cidadão pode encontrar os Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações de cada vereador, separado pelo nome de cada um deles.

QUANTO RECEBE UM VEREADOR?

O vereador não recebe férias, não tem fundo de garantia, recebe 13º salário, e subsídio mensal, sendo que em Marechal Cândido Rondon o valor atual do subsídio (2024) está em R$ 9.263,62 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). O valor foi definido por Lei Municipal e é atualizado pela inflação (reposição) ao longo dos anos, também por Leis Municipais. Vale lembrar, ainda, que o vereador contribui para o INSS e pode se aposentar seguindo as mesmas regras e condições de qualquer outro cidadão brasileiro. Em Marechal Cândido Rondon, os vereadores não podem aumentar o próprio subsídio. O que eles podem fazer é fixar o valor do subsídio para a próxima legislatura e aqueles que se reelegerem receberão o aumento. Mas, para isso, precisarão passar antes pelo voto popular. Contudo, como agentes públicos.

VEREADOR PODE TER OUTRO EMPREGO?

Sim. Vereador é ocupante de um cargo eletivo, podendo ter outro emprego, inclusive em cargo público (artigo 38 da Constituição Federal), desde que haja a compatibilidade de horários. Ou seja, ter um outro emprego não pode afastar o vereador de seus deveres, principalmente o de participar das Sessões da Câmara e das Reuniões das Comissões, se for o caso.

É VERDADE QUE O VEREADOR GOZA DE FÉRIAS DUAS VEZES AO ANO?

De forma alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem Sessões Ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, os vereadores continuam trabalhando neste período em seus gabinetes e em atividades de mandato. Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais.

É VERDADE QUE O VEREADOR TRABALHA SOMENTE UM DIA DA SEMANA?

Não! O que ocorre uma vez por semana é a Sessão Ordinária da Câmara e a Reunião das Comissões Permanentes, nas quais os vereadores discutem as disposições técnicas dos projetos de lei, votam os projetos de lei, debatem e discutem sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois precisam fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, elaborar projetos, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos, entre outros – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.

COMO CONSULTAR O SUBSÍDIO DOS VEREADORES NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL?

O subsídio dos parlamentares encontram-se no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e pode ser consultado clicando aqui.

QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

As Sessões Ordinárias são aquelas fixas, e ocorrem às segundas-feiras, a partir das 18 horas. Porém, há os períodos de recesso legislativo, quando não há Sessões Ordinárias, que é de 01 à 31 de janeiro e de 01 à 31 de julho. Poderão ser convocadas, a qualquer tempo, sessões Extraordinárias, para votar projetos com urgência, mesmo no período de recesso legislativo. As demais sessões – extraordinárias, solenes e itinerantes – são marcadas conforme necessidade da Câmara e do município. As sessões normalmente ocorrem no Plenário da Câmara Municipal, sendo exceções somente a possibilidade de Sessões Solenes e Sessões Ordinárias de Caráter Itinerante. Caso ocorra algum acontecimento que impossibilite o acesso ao Plenário da Câmara Municipal, impedindo a realização das sessões em seu devido local, a Mesa executiva delibera a sua realização em outra localidade, podendo ser até em formato híbrido.

POSSO PARTICIPAR DE UMA SESSÃO, EVENTO OU REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL?

As sessões, eventos e reuniões na Câmara Municipal são abertos e gratuitos ao público. Para assistir basta ir até a sede do Poder Legislativo, Rua Tiradentes, 1120, Centro; as 18 horas das segundas-feiras, durante o período legislativo. Vale lembrar que para assistir as Sessões, o cidadão deve apresentar-se convenientemente trajado, não portar arma, se conservar em silêncio durante os trabalhos, não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e atender as determinações do Presidente. Ainda, é possível acompanhar as Sessões Legislativas online pelo canal da Câmara no YouTube e pela sua página no Facebook.

O QUE SÃO E QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL?

As Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, que são escolhidos por eles mesmos a cada 02 (dois) anos e que têm a missão de analisar os projetos de leis antes da votação em plenário. Existem 04 (quatro) Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, sendo elas: Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Obras e Serviços Públicos; e, Comissão de Educação, Cultura, Bem-Estar Social e Ecologia.

O QUE É, E COMO É COMPOSTA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Mesa Diretora é composta por 04 (quatro) parlamentares – Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Assim como no caso das Comissões Permanentes, a eleição é feita entre os vereadores e o mandato tem duração de 02 (dois) anos. A função da Mesa Diretora é administrar a Câmara, com proposições legais de eficácia interna; além de ter autoridade para propor leis de competência privativa.

COMO SABER O QUE SERÁ VOTADO OU DISCUTIDO NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

As matérias que serão discutidas e votadas nas sessões da Câmara Municipal, são aquelas que constam na pauta, divulgada até 02 (duas) horas antes do início da Sessão. Também é possível acompanhar o andamento dos projetos de lei pelo portal da Câmara, no tópico Processo Legislativo ou no tópico Portal do Legislativo.

QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL?

A principal função do Poder Legislativo é legislar. Isso significa que a atividade principal dos Vereadores é sugerir indicações, realizar requerimentos, propor leis, debater e votar, as proposições feitas pela Câmara, encaminhadas pelo Poder Executivo ou pela população. Outra função importante do Poder Legislativo é fiscalizar as atividades do Poder Executivo, que significa acompanhar os trabalhos da prefeitura, averiguar como as verbas estão sendo gastas, como estão os andamentos das licitações, convênios e contratos administrativos.

COMO CONSULTAR OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL?

Os processos de licitação, contratos e compras encontram-se no Portal da Transparência da Câmara Municipal, e podem ser acessados por meio de Suprimentos e dos seguintes links: Licitações Gerais, Ordens de Compra Dispensável, Ordens de Compra por Licitação e Contratos Gerais.

QUAIS OS VALORES DE RECEITAS/TRANSFERÊNCIA RECEBIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL?

O Poder Legislativo não possui receita própria, sua manutenção é feita por meio da transferência de valores do Poder Executivo que, na forma da lei, pode chegar até 7% (sete por cento) da receita corrente do Município. Esse valor não é fixo e, anualmente, é discutido entre os poderes, levando-se em consideração as necessidades de ambos. Sendo que a sobra dos recurso recebidos deverá ser devolvido ao Poder Executivo até o final do exercício.

COMO CONSULTAR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIÁRIA PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL?

Os valores recebidos a título de diária encontram-se no Portal da Transparência, por meio de Despesas, no link: Despesas com Diárias, o recebimento de diárias por agentes públicos do Poder Legislativo, é regido pela Lei Municipal 4.467/2012 e suas alterações posteriores.

O QUE É IMUNIDADE PARLAMENTAR?

As imunidades parlamentares são direitos especiais para o cumprimento do mandato de forma livre e independente e são necessários para garantir que estes possam exercer, principalmente a função fiscalizadora da Chefia do Poder Executivo e todos os seus subordinados, sem sofrer perseguição em razão de suas ações políticas. Essas prerrogativas são necessárias em qualquer regime democrático, de modo que se proteja a liberdade e independência dos representantes do povo e que não sejam penalizados por fazer seu trabalho. Visam garantir a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por quaisquer opiniões, palavras e votos que venham a proferir em razão do seu mandato, ou seja, eles têm total liberdade para expressarem suas opiniões e votarem da forma como lhes convier, não podendo serem processados judicialmente civil e criminalmente por isso. Tem o objetivo de dar todas as garantias aos parlamentares para agirem com total liberdade no exercício de seus mandatos, e, como pode-se perceber, a garantia é do cargo e não da pessoa que o exerce. Importante lembrar que a imunidade parlamentar não é uma carta branca aos parlamentares para a prática de crimes e desrespeito às leis, mas sim uma proteção legal para não serem perseguidos por opositores em razão do exercício de suas funções.

VEREADOR FAZ OBRAS OU MELHORIAS NO MUNICÍPIO?

De modo algum! O vereador não faz obra e nem pode fazer, porque isso é uma atribuição do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura. Mesmo que tenha havido alguma promessa de realização de obra pública, o vereador jamais será o responsável diretamente por ela, tendo em vista que ele não tem o poder constitucional para fazer obras. O que os vereadores têm é acesso político para intermediar junto à prefeitura a realização de uma obra, ou seja, solicitar uma benfeitoria ao Executivo. Contudo, dizer ao cidadão que ele, como vereador, vai fazer uma obra, isso não pode!

QUAL O TELEFONE, ENDEREÇO E O CNPJ DA CÂMARA MUNICIPAL?


Telefone: (45) 3254-3096

Endereço: Rua Tiradentes, n.º 1120, Centro, Marechal Cândido Rondon

CNPJ: 77.838.175/0001-05